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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995

Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

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Art. 6º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 16609 /1995