Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16609 de 07 de Julho de 1995
Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.
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