Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º., item II da Lei 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 03664/72. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de fevereiro de 1972.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria. 3.0.0.0 - DESPESA CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito FederaL 01 - Pessoal e Encargos Sociais 150.000,00 02 - Outros Custeios 100.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria da própria Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
O valor de que trata o presente Decreto integrará a atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência,Subprograma 04 - Assistência Social, e será deduzido da Atividade SSS/2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 01 - Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84º da República e 12º de Brasília. HELIO PRATES DA SILVEIRA Governador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais.