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Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º., item II da Lei 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 03664/72. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de fevereiro de 1972.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria. 3.0.0.0 - DESPESA CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito FederaL 01 - Pessoal e Encargos Sociais 150.000,00 02 - Outros Custeios 100.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria da própria Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência,Subprograma 04 - Assistência Social, e será deduzido da Atividade SSS/2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84º da República e 12º de Brasília. HELIO PRATES DA SILVEIRA Governador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais.

Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972