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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria da própria Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1960 /1972