Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.