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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência,Subprograma 04 - Assistência Social, e será deduzido da Atividade SSS/2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 01 - Administração.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1960 /1972