Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social, Programa 03 - Assistência e Previdência,Subprograma 04 - Assistência Social, e será deduzido da Atividade SSS/2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 01 - Administração.