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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1960 de 29 de Fevereiro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria. 3.0.0.0 - DESPESA CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito FederaL 01 - Pessoal e Encargos Sociais 150.000,00 02 - Outros Custeios 100.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1960 /1972