Decreto do Distrito Federal520 de 31/08/196678° da República e 7° de Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Objeto e Duração
Art. 1º A Fundação Cultural do Distrito Federal, entidade integrante da administração descentralizada do conjunto administrativo do Distrito Federal (art. 3º, inciso II e art. 18 da Lei n.º 4.545, de 10 de dezembro de 1964), com personalidade jurídica de direito privado, terá uma sede e foro na Capital da República e se regerá pelos prementes Estatutos.
Art. 2º A Fundação tem por objeto:
a) colaborar com o Poder Públic...