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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal20.550 de 02/09/1999

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração e à Fundação do Serviço social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 556.296,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal15.948 de 29/09/1994

    Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal1.272 de 19/01/1970

    Art. 1º - Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1970, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda,TCB; da Fundação Educacional do Distrito Federal FEDF; e da Fundação do Serviço Social do Distrito Fedefal-FSSDF, Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, de acordo com os dispositivos da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

  • Decreto do Distrito Federal11.419 de 13/01/1989

    Art. 1º - — O Serviço de Táxis do Distrito Federal será realizado mediante cobrança das seguintes tarifas: 1 — Bandeira I — Uso: das 06:00 às 22:00 horas Bandeirada................................................ Cz$ 594,00 Quilômetro Rodado.................................... Cz$ 329,00 Hora Parada.............................................. Cz$ 2.356,00...

  • Decreto do Distrito Federal520 de 31/08/1966

    78° da República e 7° de Brasília. Plínio Cantanhede Prefeito Cleantho Rodrigues de Siqueira Secretário de Educação e Cultura ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I Denominação, Sede, Objeto e Duração Art. 1º A Fundação Cultural do Distrito Federal, entidade integrante da administração descentralizada do conjunto administrativo do Distrito Federal (art. 3º, inciso II e art. 18 da Lei n.º 4.545, de 10 de dezembro de 1964), com personalidade jurídica de direito privado, terá uma sede e foro na Capital da República e se regerá pelos prementes Estatutos. Art. 2º A Fundação tem por objeto: a) colaborar com o Poder Públic...

  • Decreto do Distrito Federal34.301 de 22/04/2013

    Art. 7º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal35.881 de 07/10/2014

    Art. 1º, §1º, c - Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;...

  • Decreto do Distrito Federal36.772 de 25/09/2015

    Art. 22 - Os recursos do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 52, II, da Lei nº. 4.011, de 12 de setembro de 2007 podem ser utilizados para arcar com as despesas relativas à implantação e à operacionalização do INFOMOB.