Decreto do Distrito Federal nº 15948 de 29 de Setembro de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I , alíne a "b", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.001.305/94, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de setembro de 1994
Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ