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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15948 de 29 de Setembro de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15948 /1994