Decreto do Distrito Federal nº 20550 de 02 de Setembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 556.296,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constados processos n° 030.006423/99 e 101.000829/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de setembro de 1999
Fica aberto à Secretaria de Administração e à Fundação do Serviço social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 556.296,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ