JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20550 de 02 de Setembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 556.296,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20550 /1999