JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 1272 de 19 de Janeiro de 1970

Aprova os Orçamentos para 1970 de Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal com personalidade jurídica própria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 19 de janeiro de 1970.


Art. 1º

Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1970, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda,TCB; da Fundação Educacional do Distrito Federal FEDF; e da Fundação do Serviço Social do Distrito Fedefal-FSSDF, Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, de acordo com os dispositivos da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais PAULO DA FONSECA VIANA Secretário de Serviços Públicos BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA Secretário de Viação e Obras

Decreto do Distrito Federal nº 1272 de 19 de Janeiro de 1970