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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1272 de 19 de Janeiro de 1970

Aprova os Orçamentos para 1970 de Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal com personalidade jurídica própria.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1272 /1970