Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1272 de 19 de Janeiro de 1970
Aprova os Orçamentos para 1970 de Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal com personalidade jurídica própria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.