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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1272 de 19 de Janeiro de 1970

Aprova os Orçamentos para 1970 de Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal com personalidade jurídica própria.

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Art. 1º

Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1970, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda,TCB; da Fundação Educacional do Distrito Federal FEDF; e da Fundação do Serviço Social do Distrito Fedefal-FSSDF, Entidades do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, de acordo com os dispositivos da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1272 /1970