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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal10.662 de 14/08/1987

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de Janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987; considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos no período compreendido entre a fixação dos preços unitários, objeto da Resolução n° 2...

  • Decreto do Distrito Federal35.706 de 05/08/2014

    Art. 2º, II, d - áreas de serviço;...

  • Decreto do Distrito Federal19.224 de 11/05/1998

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 045/97 celebrado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Serviço de Limpeza Urbana.

  • Decreto do Distrito Federal12.387 de 22/05/1990

    Art. 5º, I - Instituir sentido único de trânsito, quando possível;...

  • Decreto do Distrito Federal33.717 de 15/06/2012

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal26.592 de 23/02/2006

    Art. 1º - O § 6º do artigo 28 do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 6º Os servidores integrantes da Carreira Administração Pública lotados e em exercício no CEAJUR, que fizeram opção na forma do § 1º, farão jus a Gratificação de Assistência Judiciária – GAJ, sendo esta acumulável com a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica – GDAT, instituída pela Lei nº 2.775, de 27 de setembro de 2001."...

  • Decreto do Distrito Federal28.813 de 27/02/2008

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal1.105 de 09/09/1969

    Art. 1º - Para atender a encargos de representação poderá ser atribuída gratificação a servidor que exerça atividades de motorista em gabinete, em dois turnos diários.