Decreto do Distrito Federal nº 19224 de 11 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta no processo n° 094.000.371/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana, crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 045/97 celebrado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Serviço de Limpeza Urbana.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
Art. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE