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Decreto do Distrito Federal nº 19224 de 11 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta no processo n° 094.000.371/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de Maio de 1998.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana, crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 045/97 celebrado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Serviço de Limpeza Urbana.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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