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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19224 de 11 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 19224 /1998