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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19224 de 11 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 045/97 celebrado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e o Serviço de Limpeza Urbana.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19224 /1998