Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19224 de 11 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.