Decreto do Distrito Federal nº 33717 de 15 de Junho de 2012
Altera o Decreto n° 33.527 de 9 de fevereiro de 2012, que cria grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do Ribeirão Sobradinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de junho de 2012.
O artigo 1º, do Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica criado grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, de natureza consultiva e propositiva, composto por dois representantes dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal II - Administração Regional de Sobradinho; III - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU; V - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA; VI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; VII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; VIII - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; X - Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho. §1º O representante titular da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho. §2º Cada órgão deverá encaminhar à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente. §3º Recebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria."
124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ