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Decreto do Distrito Federal nº 33717 de 15 de Junho de 2012

Altera o Decreto n° 33.527 de 9 de fevereiro de 2012, que cria grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do Ribeirão Sobradinho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de junho de 2012.


Art. 1º

O artigo 1º, do Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica criado grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho, de natureza consultiva e propositiva, composto por dois representantes dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal II - Administração Regional de Sobradinho; III - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU; V - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA; VI - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; VII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; VIII - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; X - Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho. §1º O representante titular da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho. §2º Cada órgão deverá encaminhar à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente. §3º Recebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33717 de 15 de Junho de 2012