Decreto do Distrito Federal22.267 de 13/07/2001O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
- Considerando que a Constituição Federal exige a realização de processo licitatório para a concessão dos serviços públicos, nos moldes da Lei Federal n° 8.987, de 13 de julho de 1.995;
- Considerando a necessidade de criação, padronização, modernização, melhoria e ampliação dos mobiliários urbanos do Distrito Federal para atender aos interesses coletivos da população; Considerando que com as parcerias que vem se estabelecendo entre o Poder Público e a iniciativa privada, mudanças estão sendo estabelecid...