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Decreto do Distrito Federal nº 13962 de 26 de Maio de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 225.880.880,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerai s de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo no 101.001337/92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de maio de 1992.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de reestimativa da Receita Própria, na forma do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


104º da Republica e 33º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 13962 de 26 de Maio de 1992