Decreto do Distrito Federal nº 13962 de 26 de Maio de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 225.880.880,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerai s de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo no 101.001337/92, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de maio de 1992.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de reestimativa da Receita Própria, na forma do Anexo II.
104º da Republica e 33º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ