JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13962 de 26 de Maio de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 225.880.880,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 13962 /1992