Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13962 de 26 de Maio de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 225.880.880,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I.