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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13962 de 26 de Maio de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 225.880.880,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de reestimativa da Receita Própria, na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13962 /1992