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Decreto do Distrito Federal nº 4072 de 03 de Fevereiro de 1978

Delega poderes para fornecer atestado de pobreza.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 1°, do artigo 4°, da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, combinado com o artigo 30, da Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Delega poderes à FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL para, através de seu Diretor-Presidente ou dos Coordenadores dos Centros de Desenvolvimento Sociais, fornecer atestado de pobreza a pessoas reconhecidamente pobres, residentes no Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "E" n° 218, de 07 de julho de 1967.


Decreto do Distrito Federal nº 4072 de 03 de Fevereiro de 1978