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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4072 de 03 de Fevereiro de 1978

Delega poderes para fornecer atestado de pobreza.

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Art. 1º

Delega poderes à FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL para, através de seu Diretor-Presidente ou dos Coordenadores dos Centros de Desenvolvimento Sociais, fornecer atestado de pobreza a pessoas reconhecidamente pobres, residentes no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4072 /1978