Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4072 de 03 de Fevereiro de 1978
Delega poderes para fornecer atestado de pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Delega poderes à FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL para, através de seu Diretor-Presidente ou dos Coordenadores dos Centros de Desenvolvimento Sociais, fornecer atestado de pobreza a pessoas reconhecidamente pobres, residentes no Distrito Federal.