Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4072 de 03 de Fevereiro de 1978
Delega poderes para fornecer atestado de pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "E" n° 218, de 07 de julho de 1967.