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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4072 de 03 de Fevereiro de 1978

Delega poderes para fornecer atestado de pobreza.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "E" n° 218, de 07 de julho de 1967.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4072 /1978