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Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001

Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos para a concessão de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e - Considerando que a Constituição Federal exige a realização de processo licitatório para a concessão dos serviços públicos, nos moldes da Lei Federal n° 8.987, de 13 de julho de 1.995; - Considerando a necessidade de criação, padronização, modernização, melhoria e ampliação dos mobiliários urbanos do Distrito Federal para atender aos interesses coletivos da população; Considerando que com as parcerias que vem se estabelecendo entre o Poder Público e a iniciativa privada, mudanças estão sendo estabelecidas na estratégia governamental, que a partir dessas parcerias concentram seus esforços e recursos em atividades vinculadas à educação, saúde, segurança, moradia, assistência social e obras de infra estrutura; - Considerando que a iniciativa privada será obrigada a prestar os serviços adequados que visa ao atendimento, com rapidez, conforto e freqüência, observando os direitos dos usuários; - Considerando que a transferência dos serviços à iniciativa privada, liberará recursos financeiros e humanos do Governo do Distrito Federal que são aplicados em sua manutenção para serem utilizadas em suas atividades fins, além da oferta de novos mobiliários urbanos e aumento da arrecadação do Distrito Federal; decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2001


Art. 1º

Atendendo ao disposto no Art. 5° da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, tomar público que realizará licitação, na modalidade de concorrência pública, do tipo técnica e preço, com vista a concessão de serviços Públicos para a concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e conservação de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal.

Art. 2º

A concessão tem por objetivo a criação, padronização, modernização, melhoria e ampliação dos mobiliários urbanos do Distrito Federal para atender aos interesses coletivos da população e compreende aos mobiliários abaixo discriminados:

I

950 (novecentos e cinqüenta) abrigos de parada do transporte público de passageiros;

II

08 (oito) sanitários públicos;

III

08 (oito) colunas multiuso;

IV

550 (quinhentos e cinqüenta) totens informativos (ou MUPI)

Art. 3º

O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período nos termos que vem a constar no edital de contrato.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001