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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001

Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos para a concessão de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal, conforme especifica.

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Art. 2º

A concessão tem por objetivo a criação, padronização, modernização, melhoria e ampliação dos mobiliários urbanos do Distrito Federal para atender aos interesses coletivos da população e compreende aos mobiliários abaixo discriminados:

I

950 (novecentos e cinqüenta) abrigos de parada do transporte público de passageiros;

II

08 (oito) sanitários públicos;

III

08 (oito) colunas multiuso;

IV

550 (quinhentos e cinqüenta) totens informativos (ou MUPI)

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 22267 /2001