Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001
Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos para a concessão de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão tem por objetivo a criação, padronização, modernização, melhoria e ampliação dos mobiliários urbanos do Distrito Federal para atender aos interesses coletivos da população e compreende aos mobiliários abaixo discriminados:
I
950 (novecentos e cinqüenta) abrigos de parada do transporte público de passageiros;
II
08 (oito) sanitários públicos;
III
08 (oito) colunas multiuso;
IV
550 (quinhentos e cinqüenta) totens informativos (ou MUPI)