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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001

Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos para a concessão de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal, conforme especifica.

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Art. 3º

O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período nos termos que vem a constar no edital de contrato.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22267 /2001