Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001
Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos para a concessão de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período nos termos que vem a constar no edital de contrato.