Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22267 de 13 de Julho de 2001
Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos para a concessão de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Atendendo ao disposto no Art. 5° da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, tomar público que realizará licitação, na modalidade de concorrência pública, do tipo técnica e preço, com vista a concessão de serviços Públicos para a concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e conservação de mobiliário urbano de uso e de utilidade pública no Distrito Federal.