Decreto do Distrito Federal31.080 de 24/11/2009O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o contido no art. 13 do Decreto 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto 30.639, de 03 de agosto de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e, em especial as Estratégias de Regularização Fundiária e de Oferta de Áreas Habitacionais, nos termos do artigo 135, inciso XL do PDOT-2009; Considerando os documentos constantes do Processo Administrat...