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Decreto do Distrito Federal nº 31080 de 24 de Novembro de 2009

Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano denominado, “Setor Habitacional Buritis, Quadras 03, 04 e 05” na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o contido no art. 13 do Decreto 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto 30.639, de 03 de agosto de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e, em especial as Estratégias de Regularização Fundiária e de Oferta de Áreas Habitacionais, nos termos do artigo 135, inciso XL do PDOT-2009; Considerando os documentos constantes do Processo Administrativo 390.004.503/2007; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de novembro de 2009.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano denominado, "Setor Habitacional Buritis, Quadras 03, 04 e 05" na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Parcelamento – MDE-PH 099/2009 e na Planta de Parcelamento Urbano URB-PH 099/2009.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 31080 de 24 de Novembro de 2009