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Decreto do Distrito Federal nº 14370 de 12 de Novembro de 1992

Abre crédito suplementar no montante Cr$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.003341/92, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de novembro de 1992.


Art. 1º

Ficam abertos à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no montante de Cr$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

Os créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão financiados nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, observado o limite da efetiva arrecadação da caixa de exercício, na forma do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14370 de 12 de Novembro de 1992