Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14370 de 12 de Novembro de 1992
Abre crédito suplementar no montante Cr$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.