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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14370 de 12 de Novembro de 1992

Abre crédito suplementar no montante Cr$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão financiados nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, observado o limite da efetiva arrecadação da caixa de exercício, na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14370 /1992