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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14370 de 12 de Novembro de 1992

Abre crédito suplementar no montante Cr$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Ficam abertos à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no montante de Cr$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14370 /1992