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Decreto do Distrito Federal nº 34993 de 20 de Dezembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2013


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento de Recursos do Trabalho.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34993 de 20 de Dezembro de 2013