Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34993 de 20 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento de Recursos do Trabalho.