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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34993 de 20 de Dezembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento de Recursos do Trabalho.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34993 /2013