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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal35.488 de 02/06/2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 380.988,00 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal23.665 de 19/03/2003

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal12.722 de 18/10/1990

    Art. 1º - — Ficam alteradas as transposições para a Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990, na forma a seguir:...

  • Decreto do Distrito Federal13.721 de 10/01/1992

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, a provado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando os parâmetros operacionais verificados nas linhas circulares internas das Cidades Satélites de Brazlândia e de Planaltina; considerando o nível socioeconômico dos por elas atendidos; usuários considerando o objetivo de recuperar a demanda usuária, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal44.879 de 21/08/2023

    Art. 2º - Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000509, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

  • Decreto do Distrito Federal456 de 21/10/1965

    Seção 5 - Das atribuiçõers dos órgãos de serviço público...

  • Decreto do Distrito Federal47.002 de 24/03/2025

    Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

  • Decreto do Distrito Federal35.055 de 02/01/2014

    Art. 1º - As placas a serem instaladas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, de que trata a Lei nº 5.129/2013, deverão ser elaboradas em conformidade com os parâmetros definidos no Anexo Único deste Decreto.