Decreto do Distrito Federal12.915 de 19/12/1990O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando o disposto na Resolução n° 1259/90, de 18 de dezembro de 1990, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e
considerando o que...