Decreto do Distrito Federal nº 40510 de 12 de Março de 2020
Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas." (NR)
"Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores." (NR)