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Decreto do Distrito Federal nº 40510 de 12 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...................................................................................... Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas." (NR) "Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 40510 de 12 de Março de 2020