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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40510 de 12 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...................................................................................... Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas." (NR) "Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores." (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40510 de 12 de Março de 2020