Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40510 de 12 de Março de 2020
Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.