Decreto do Distrito Federal nº 12915 de 19 de Dezembro de 1990
Altera os preços unitários fixados pelo Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, para os serviços convencionais de transporte público coletivo operados pela Viação Planeta Ltda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990; considerando o disposto na Resolução n° 1259/90, de 18 de dezembro de 1990, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.018.940/90, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 1990
— Os custos unitários, com vigência a partir de 1° de outubro de 1990, estabelecidos para a Viação Planeta Ltda pelo artigo 1° do Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, passam a ter os seguintes valores: LINHAS INTERNAS Cr$ 86,1852 LINHAS DE LIGAÇÃO Cr$ 80,7395
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO Governador do Distrito Federal em exercício GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO