Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12915 de 19 de Dezembro de 1990
Altera os preços unitários fixados pelo Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, para os serviços convencionais de transporte público coletivo operados pela Viação Planeta Ltda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Os custos unitários, com vigência a partir de 1° de outubro de 1990, estabelecidos para a Viação Planeta Ltda pelo artigo 1° do Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, passam a ter os seguintes valores: LINHAS INTERNAS Cr$ 86,1852 LINHAS DE LIGAÇÃO Cr$ 80,7395