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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12915 de 19 de Dezembro de 1990

Altera os preços unitários fixados pelo Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, para os serviços convencionais de transporte público coletivo operados pela Viação Planeta Ltda e dá outras providências.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12915 /1990