Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12915 de 19 de Dezembro de 1990
Altera os preços unitários fixados pelo Decreto n° 12.799, de 20 de novembro de 1990, para os serviços convencionais de transporte público coletivo operados pela Viação Planeta Ltda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.