Decreto do Distrito Federal nº 8810 de 07 de Agosto de 1985
Institui, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando a relevante contribuição dos Garis da limpeza urbana no desempenho do serviço de saneamento básico do Distrito Federal; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI", a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
O Governo do Distrito Federal, através do SLU, promoverá solenidades alusivas à data instituída no artigo 1º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.