JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 8810 de 07 de Agosto de 1985

Institui, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando a relevante contribuição dos Garis da limpeza urbana no desempenho do serviço de saneamento básico do Distrito Federal; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI", a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.

Art. 2º

O Governo do Distrito Federal, através do SLU, promoverá solenidades alusivas à data instituída no artigo 1º.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 8810 de 07 de Agosto de 1985